Prefeito é condenado a dois anos por forjar licitação

Buriticupu é um município brasileiro do estado do Maranhão. Sua população estimada em 2009 era de 64.685 habitantes.


O prefeito de Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira, o "Primo", foi condenado a 2 anos de detenção em regime inicialmente aberto e ao pagamento de multa de R$ 28.053,60 por influenciar resultado de processo licitatório em favor da Stac Engenharia Ltda. A empresa seria contratada para prestar serviços de abastecimento de água em povoados do município. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).


De acordo com o relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, o prefeito utilizou-se de vários expedientes para reduzir o caráter competitivo da licitação, com a intenção de afastar competidores indesejáveis e dirigir o resultado em favor da empresa adjudicatária.


Oliveira teria restringido a publicidade do processo licitatório, deixando de cumprir a Lei nº 8.666/93, uma vez que a tomada de preços não teve sua publicação em jornal de grande circulação do Estado ou Município.


Como agravantes, o relator citou ainda a cobrança abusiva do valor de R$ 3 mil pelo exemplar do Edital e seus anexos, em clara afronta à Lei de Licitações; e a inexistência de projeto básico com as especificações da obra para exame dos interessados em participar do certame, apresentando apenas planilhas orçamentárias. A anulação do processo licitatório ocorreu somente após representação no Tribunal de Contas do Estado.


PENALIDADES - A decisão concedeu ao prefeito o direito de permanecer no atual cargo até o trânsito em julgado (quando não se pode mais recorrer), quando será decretada a perda definitiva do cargo, com a suspensão dos direitos políticos por 5 anos.


Eliel Duarte de Sousa, sócio proprietário da empresa Stac Engenharia Ltda, também foi condenado a 2 anos de detenção, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, bem como o pagamento de multa no valor de R$ 28.053,60.


Em seu voto, José Bernardo Rodrigues foi seguido pelos desembargadores José Luiz Almeida (revisor) e Raimundo Nonato de Souza.



Fonte: Ascom/TJMA